SOBRE O PRÉMIO
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instituiu o “Prémio Investigação ASF”, uma iniciativa que visa incentivar a produção de trabalhos de investigação científica de elevado valor para o desenvolvimento dos mercados nacionais dos seguros e dos fundos de pensões. Em cada edição, o Prémio versará alternadamente sobre as áreas “Economia, Matemática e Tecnologia” e “Direito e Humanidades”.

O “Prémio Investigação ASF” é atribuído por um júri independente e terá um valor de 7 500€.

O Júri integra elementos oriundos da Academia e dos mercados dos seguros e dos fundos de pensões, e avalia os trabalhos tendo por base (I) a qualidade e o rigor científico, (II) a originalidade e (III) o interesse para os setores segurador e dos fundos de pensões nacionais.

A quinta edição do “Prémio Investigação ASF” é dirigida às áreas da “Economia, Matemática e Tecnologia”, sendo a decisão do vencedor divulgada em julho de 2026.
REGULAMENTO
Veja o regulamento do prémio aqui
JÚRI
Consulte os elementos do júri aqui

O JÚRI


JOÃO ANDRADE E SILVA
Presidente


Nota biográfica +

JOSÉ VEIGA SARMENTO



Nota biográfica +

MANUEL ESQUÍVEL



Nota biográfica +

PERGUNTAS FREQUENTES


Artigo 2.º
(Características)



1- O Prémio é anual, de atribuição por meio de júri independente e regula-se pelo presente Regulamento.

2- Cada edição do Prémio versará alternadamente as áreas "Economia, Matemática e Tecnologia" e "Direito e Humanidades", referindo-se a 5.ª edição à primeira dessas áreas.


Artigo 3.º
(Trabalhos)



1- São admitidos os trabalhos que cumpram as seguintes condições:
a) Redação em português ou inglês;
b) Dimensão não superior a 250 páginas A4, incluindo prefácio, bibliografia e anexos;
c) Letra tipo Times News Roman, tamanho 12, a espaço e meio, e margens de aproximadamente 2,5 cm;
d) Existência de sumário;
e) Não publicados, total ou parcialmente, antes da entrega.
2- No caso de trabalhos académicos, o limite previsto na alínea b) do número anterior pode ser dispensado mediante proposta fundamentada com referência aos critérios formais aplicáveis na instituição de ensino superior.
3- Os trabalhos podem ter mais de um autor.
4- Não são admitidos trabalhos da autoria de funcionários ou colaboradores da ASF.
5- Consideram-se não publicados, para efeito do previsto na al. e) do n.º 1, a mera apresentação de trabalhos académicos ou a sua disponibilização em plataformas das Instituições de Ensino Superior, nomeadamente em centros de documentação ou bibliotecas, no cumprimento das regras estabelecidas em cada Instituição.


Artigo 4.º
(Envio dos trabalhos)



Os trabalhos devem ser enviados por correio eletrónico para o endereço da ASF publicitado para o efeito, em formato PDF não editável, acompanhados de nota curricular do autor, ou autores, assim como dos respetivos meios de contacto, acompanhados de declaração de não publicação assinada sob compromisso de honra, e com referência ao Prémio Investigação ASF.


Artigo 5.º
(Critérios de avaliação)



1- Os critérios de avaliação dos trabalhos são, sem ordem de precedência entre si:
a) Qualidade e rigor científico;
b) Originalidade;
c) Interesse para os setores segurador e dos fundos de pensões nacionais.
2- Os critérios são aplicáveis de forma semelhante a todos os trabalhos, independentemente da sua área científica, cabendo ao presidente do júri em especial assegurar tal aplicação.
3- Em caso de empate, o relevo do trabalho para o exercício das funções da ASF é o critério de desempate.


Artigo 9.º
(Prémio monetário)

1- O valor do prémio é € 7.500 (sete mil e quinhentos euros).
2- Em caso de empate o prémio monetário é dividido pelos vencedores.
3- Podem ser atribuídas menções honrosas, às quais não correspondem prémios monetários.
4- Não há reclamação ou recurso da decisão do júri.
5- A decisão de atribuição do prémio será objeto de anúncio público pela ASF.
6- A apresentação dos trabalhos vencedores ocorrerá em cerimónia organizada pela ASF.
7- Todos os documentos e informações relativas ao prémio ficam disponíveis no sítio da Internet da ASF.


Artigo 8.º
(Cronograma)



1- No ano anterior ao ano da Edição do Prémio, a ASF anuncia a abertura do concurso até final de novembro.
2- No ano da Edição do Prémio:
a) Até ao final de março são entregues os trabalhos a concurso.
b) Até meados de abril, a Comissão de Apoio ao Júri entrega ao presidente do júri os trabalhos aceites ao concurso, indicando as formações do júri, por área científica, a considerar.
c) Até ao final de maio, o júri decide. Caso se revele necessário, em função do número de trabalhos apresentados, esta data pode ser alterada por proposta do presidente do júri.
d) O presidente do júri assegura que a eventualidade prevista no número anterior não prejudica o previsto no número seguinte.
e) Até meados de julho é efetuado o anúncio público da atribuição do Prémio.